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0805862-64.2023.8.12.0110

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARIA BIAGINA PLASTINA
CPF 422.***.***-72
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR
OAB/MS 8575Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2023, 10:18

Transitado em Julgado em #{data}

01/09/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

23/08/2023, 11:17

Ato ordinatório praticado

22/08/2023, 14:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/08/2023, 13:07

Recebidos os autos

22/08/2023, 13:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autor: "Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguidas pelos requeridos, nos termos alhures, e no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado por MARIA BIAGINA PLASTINA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nos termos da fundamentação sup Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0805862-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Biagina Plastina - Sentença ao

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autor: "Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguidas pelos requeridos, nos termos alhures, e no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado por MARIA BIAGINA PLASTINA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nos termos da fundamentação sup Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0805862-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Biagina Plastina - Sentença ao

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autor: "Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguidas pelos requeridos, nos termos alhures, e no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado por MARIA BIAGINA PLASTINA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nos termos da fundamentação sup Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0805862-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Biagina Plastina - Sentença ao

16/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.

15/08/2023, 21:57

Expedição de Certidão.

15/08/2023, 12:40

Expedição de Outros documentos.

15/08/2023, 12:39

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

15/08/2023, 12:39

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 12:39

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 12:38
Documentos
Despacho
13/03/2023, 17:02
Despacho
21/03/2023, 18:25
Interlocutória
23/03/2023, 18:03
Despacho
15/05/2023, 14:00
Despacho
22/05/2023, 15:26
Sentença (Outras)
14/08/2023, 18:16
Sentença
14/08/2023, 18:29