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1602621-88.2023.8.12.0000
Conflito de competência cívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ADJUNTO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA RIO BRILHANTE
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE
JOAO PEDRO CARDOSO FAGUNDES
MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE
CNPJ 03.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 12:58Baixa Definitiva
22/09/2023, 12:56Juntada de Outros documentos
22/09/2023, 12:54Expedição de Ofício.
22/09/2023, 09:56Transitado em Julgado em #{data}
22/09/2023, 09:55Ato ordinatório praticado
09/09/2023, 03:04Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 22:07Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 17:19Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 17:19Expedição de #{tipo_de_documento}.
29/08/2023, 17:19Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 03:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: João Pedro Cardoso Fagundes Advogada: Angela Tenório Fagundes (OAB: 422931/SP) Interessado: Município de Rio Brilhante E M E N T A: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIG Acórdão - Conflito de competência cível nº 1602621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Alexandre Bastos Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante
29/08/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 14:46Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 14:46Documentos
Acórdão
•26/08/2023, 10:07