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1602621-88.2023.8.12.0000

Conflito de competência cívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ADJUNTO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA RIO BRILHANTE
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE
Reu
JOAO PEDRO CARDOSO FAGUNDES
TERCEIRO
MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE
CNPJ 03.***.***.0001-07
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 12:58

Baixa Definitiva

22/09/2023, 12:56

Juntada de Outros documentos

22/09/2023, 12:54

Expedição de Ofício.

22/09/2023, 09:56

Transitado em Julgado em #{data}

22/09/2023, 09:55

Ato ordinatório praticado

09/09/2023, 03:04

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 22:07

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 17:19

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 17:19

Expedição de #{tipo_de_documento}.

29/08/2023, 17:19

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 03:14

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: João Pedro Cardoso Fagundes Advogada: Angela Tenório Fagundes (OAB: 422931/SP) Interessado: Município de Rio Brilhante E M E N T A: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIG Acórdão - Conflito de competência cível nº 1602621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des. Alexandre Bastos Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante

29/08/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

28/08/2023, 14:46

Juntada de Outros documentos

28/08/2023, 14:46
Documentos
Acórdão
26/08/2023, 10:07