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0803079-29.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.307,38
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
ANDREA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 434.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 11:28Transitado em Julgado em #{data}
13/09/2023, 11:15Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 07:02Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
17/08/2023, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença de fls. 25: "Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 8º, § 1º, inc. I, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0803079-29.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 18:39Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 17:42Recebidos os autos
02/08/2023, 15:37Expedição de Certidão.
02/08/2023, 15:37Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:37Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/08/2023, 15:37Conclusos para despacho
25/07/2023, 15:57Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 15:04Recebidos os autos
18/07/2023, 15:58Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 15:58Documentos
Despacho
•18/07/2023, 15:58
Sentença
•02/08/2023, 15:37