Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0803055-98.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 940,90
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
FABRICIA MACHADO VERA
CPF 766.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 11:28

Transitado em Julgado em #{data}

13/09/2023, 11:15

Ato ordinatório praticado

17/08/2023, 07:02

Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.

17/08/2023, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença de fls. 28: "Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 8º, § 1º, inc. I, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0803055-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

16/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 18:39

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 17:39

Recebidos os autos

02/08/2023, 15:35

Expedição de Certidão.

02/08/2023, 15:35

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 15:35

Extinto o processo por ausência das condições da ação

02/08/2023, 15:35

Conclusos para despacho

25/07/2023, 15:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/07/2023, 15:04

Recebidos os autos

18/07/2023, 15:09

Proferido despacho de mero expediente

18/07/2023, 15:09
Documentos
Despacho
18/07/2023, 15:09
Sentença
02/08/2023, 15:35