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0801381-51.2020.8.12.0114

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.608,75
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ESTER VIVIANE TROLESI DE OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 283.***.***-86
Autor
NAILSON BARBOSA GUIMARAES
CPF 046.***.***-98
Reu
Advogados / Representantes
TITO TROLESE DE ALCANTARA
OAB/SP 444310Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 07:42

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 05:32

INCONSISTENTE

13/09/2023, 05:32

Transitado em Julgado em #{data}

05/09/2023, 18:20

Ato ordinatório praticado

17/08/2023, 18:12

Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.

16/08/2023, 21:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Nailson Barbosa Guimaraes Processo 0801381-51.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Viviane Trolesi de Oliveira de Souza - Exectdo: Nailson Barbosa Guimaraes - Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de cumprimento de sentença, pos

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Nailson Barbosa Guimaraes Processo 0801381-51.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Viviane Trolesi de Oliveira de Souza - Exectdo: Nailson Barbosa Guimaraes - Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de cumprimento de sentença, pos

16/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 17:09

Recebidos os autos

09/08/2023, 15:18

Expedição de Certidão.

09/08/2023, 15:18

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/08/2023, 15:18

Ato ordinatório praticado

09/08/2023, 15:18

Conclusos para decisão

14/07/2023, 15:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/07/2023, 12:26
Documentos
Sentença
29/09/2021, 15:25
Interlocutória
30/05/2022, 09:25
Sentença
09/08/2023, 15:18