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0801381-51.2020.8.12.0114
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.608,75
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ESTER VIVIANE TROLESI DE OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 283.***.***-86
NAILSON BARBOSA GUIMARAES
CPF 046.***.***-98
Advogados / Representantes
TITO TROLESE DE ALCANTARA
OAB/SP 444310•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 07:42Expedição de Certidão.
13/09/2023, 05:32INCONSISTENTE
13/09/2023, 05:32Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 18:20Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 18:12Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
16/08/2023, 21:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Nailson Barbosa Guimaraes Processo 0801381-51.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Viviane Trolesi de Oliveira de Souza - Exectdo: Nailson Barbosa Guimaraes - Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de cumprimento de sentença, pos
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Tito Trolese de Alcantara (OAB 444310/SP), Nailson Barbosa Guimaraes Processo 0801381-51.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ester Viviane Trolesi de Oliveira de Souza - Exectdo: Nailson Barbosa Guimaraes - Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de cumprimento de sentença, pos
16/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 17:09Recebidos os autos
09/08/2023, 15:18Expedição de Certidão.
09/08/2023, 15:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/08/2023, 15:18Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 15:18Conclusos para decisão
14/07/2023, 15:20Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2023, 12:26Documentos
Sentença
•29/09/2021, 15:25
Interlocutória
•30/05/2022, 09:25
Sentença
•09/08/2023, 15:18