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1402757-11.2019.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2019
Valor da Causa
R$ 33.021,58
Orgao julgador
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Processos relacionados
Partes do Processo
ABEL DE LIMA VIEIRA
CPF 061.***.***-34
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO
OAB/MS 13342•Representa: ATIVO
MOISÉS BATISTA DE SOUZA
OAB/MS 20817•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 14:10Baixa Definitiva
12/09/2023, 14:10Juntada de Outros documentos
12/09/2023, 14:08Expedição de Ofício.
12/09/2023, 10:30Transitado em Julgado em #{data}
12/09/2023, 10:25Ato ordinatório praticado
20/08/2023, 22:39INCONSISTENTE
17/08/2023, 14:18Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 04:23Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Abel de Lima Vieira Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817A/MS) Agravo de Instrumento nº 1402757-11.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
17/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 12:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
16/08/2023, 11:09Prejudicado o recurso
16/08/2023, 11:09Conclusos para decisão
15/08/2023, 17:12Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 17:11Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•13/03/2019, 16:19
Decisão Monocrática Terminativa
•16/05/2019, 15:16
Despacho
•26/07/2019, 14:57
Decisão Monocrática Terminativa
•16/08/2023, 11:09