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0802727-79.2022.8.12.0045

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.395,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
COMERCIAL AGRICOLA CARVALHO LTDA EPP
CNPJ 08.***.***.0001-99
Autor
OI S/A
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
GERMANO DE MELLO BOHRER
OAB/MS 15912Representa: ATIVO
ANDRE LUIS XAVIER MACHADO
OAB/MS 7676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2024, 16:38

Recebidos os autos

10/05/2024, 11:18

Proferido despacho de mero expediente

10/05/2024, 11:18

Conclusos para despacho

29/04/2024, 14:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/04/2024, 09:45

Ato ordinatório praticado

27/04/2024, 07:46

Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.

26/04/2024, 21:24

Ato ordinatório praticado

26/04/2024, 08:02

Ato ordinatório praticado

25/04/2024, 12:47

Processo Reativado

01/03/2024, 13:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/02/2024, 18:01

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Comercial Agrícola Carvalho Ltda Epp - Réu: OI S/A - 1. Diz o ENUNCIADO 51 – Fonaje: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito (grifei), para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS) Processo 0802727-79.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Comercial Agrícola Carvalho Ltda Epp - Réu: OI S/A - 1. Diz o ENUNCIADO 51 – Fonaje: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito (grifei), para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS) Processo 0802727-79.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -

17/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.

16/08/2023, 21:18
Documentos
Interlocutória
29/09/2022, 16:42
Ato Ordinatório
06/10/2022, 16:44
Sentença (Outras)
14/03/2023, 09:42
Sentença
14/03/2023, 09:42
Despacho
06/07/2023, 17:02
Despacho
10/05/2024, 11:18