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0800381-54.2023.8.12.0035

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.356,12
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

20/03/2026, 13:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/02/2026, 14:01

Prazo em Curso

26/01/2026, 15:05

Publicado ato_publicado em 26/01/2026.

26/01/2026, 06:05

Emissão da Relação

22/01/2026, 16:10

Relação encaminhada ao D.J.

22/01/2026, 15:16

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

15/12/2025, 19:01

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2025, 19:01

Conclusos para despacho

08/10/2024, 15:52

Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade

23/09/2024, 12:30

Prazo em Curso

04/09/2024, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0800381-54.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Exectdo: OI S/A - II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o v

04/09/2024, 00:00

Publicado ato_publicado em 03/09/2024.

03/09/2024, 21:26

Relação encaminhada ao D.J.

03/09/2024, 08:10

Evolução da Classe Processual

02/09/2024, 17:42
Documentos
Ato Ordinatório
13/04/2023, 13:57
Sentença (Outras)
10/07/2023, 19:11
Sentença
10/07/2023, 19:11
Interlocutória
20/07/2023, 18:16
Despacho
18/08/2024, 22:58
Despacho
15/12/2025, 19:01