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1415657-84.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 29.782,80
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
THAIS MARIA DA SILVA
CPF 709.***.***-88
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB/SC 33279•Representa: ATIVO
GABRIEL HENRIQUE SOUZA RODRIGUES
OAB/MS 18800•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 16:38Baixa Definitiva
25/09/2023, 16:38Juntada de Outros documentos
25/09/2023, 16:30Expedição de Ofício.
25/09/2023, 08:33Transitado em Julgado em #{data}
25/09/2023, 08:30Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 15:45Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 03:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Thais Maria da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUM Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1415657-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
30/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 10:38Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 10:10Expedição de Ofício.
28/08/2023, 09:27Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 16:31Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
25/08/2023, 16:31Documentos
Acórdão
•25/08/2023, 16:31