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1415657-84.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 29.782,80
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
THAIS MARIA DA SILVA
CPF 709.***.***-88
Autor
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
Reu
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB/SC 33279Representa: ATIVO
GABRIEL HENRIQUE SOUZA RODRIGUES
OAB/MS 18800Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2023, 16:38

Baixa Definitiva

25/09/2023, 16:38

Juntada de Outros documentos

25/09/2023, 16:30

Expedição de Ofício.

25/09/2023, 08:33

Transitado em Julgado em #{data}

25/09/2023, 08:30

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 22:04

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 15:45

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 03:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Thais Maria da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE CONSUM Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1415657-84.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

30/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 10:38

Juntada de Outros documentos

28/08/2023, 10:10

Expedição de Ofício.

28/08/2023, 09:27

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 16:31

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

25/08/2023, 16:31
Documentos
Acórdão
25/08/2023, 16:31