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0844076-63.2023.8.12.0001

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.300,00
Orgao julgador
5º Vara Criminal
Partes do Processo
TALIA ROMERO DENKER
CPF 067.***.***-00
Autor
Em segredo de justiça
Autor
O ESTADO
Reu
Advogados / Representantes
NATHALLY CATARINELLI BORGES GOMES
OAB/MS 25142Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

06/11/2023, 15:27

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 16:37

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 14:25

Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.

17/08/2023, 20:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB 25142/MS) Processo 0844076-63.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Talia Romero Denker - Desta maneira, a substituição da prisão preventiva pelas cautelares previstas no artigo 319 do CPP é medida, por ora, que se impõe. Isto Posto, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 315 c/c 282 e 319 do CPP, revogo a prisão preventiva de Talia Romero Denker, já qualificado nos autos, e aplico as seguintes medidas cautelar

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB 25142/MS) Processo 0844076-63.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Talia Romero Denker - Desta maneira, a substituição da prisão preventiva pelas cautelares previstas no artigo 319 do CPP é medida, por ora, que se impõe. Isto Posto, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 315 c/c 282 e 319 do CPP, revogo a prisão preventiva de Talia Romero Denker, já qualificado nos autos, e aplico as seguintes medidas cautelar

17/08/2023, 00:00

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17/08/2023, 00:00

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17/08/2023, 00:00

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17/08/2023, 00:00

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17/08/2023, 00:00

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17/08/2023, 00:00

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17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nathally Catarinelli Borges Gomes (OAB 25142/MS) Processo 0844076-63.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Talia Romero Denker - Desta maneira, a substituição da prisão preventiva pelas cautelares previstas no artigo 319 do CPP é medida, por ora, que se impõe. Isto Posto, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 315 c/c 282 e 319 do CPP, revogo a prisão preventiva de Talia Romero Denker, já qualificado nos autos, e aplico as seguintes medidas cautelar

17/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

16/08/2023, 14:10

Ato ordinatório praticado

16/08/2023, 14:09
Documentos
Interlocutória
10/08/2023, 17:44