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1415670-83.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 29.782,80
Orgao julgador
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Partes do Processo
ADELAINO VALETIM DOS SANTOS
CPF 083.***.***-86
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB/SC 33279•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 15:25Baixa Definitiva
09/10/2023, 15:24Juntada de Outros documentos
09/10/2023, 15:18Expedição de Ofício.
09/10/2023, 10:07Transitado em Julgado em #{data}
09/10/2023, 10:05Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 22:46INCONSISTENTE
15/09/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 06:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Adelaino Valetim dos Santos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desta feita, o recurso resta prejudicado, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a retratação, pelo Juízo a quo, da decisão recorrida, a qual ensejou a perda superveniente do Agravo de Instrumento nº 1415670-83.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/09/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
14/09/2023, 17:13Expedição de Ofício.
14/09/2023, 16:17Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 15:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2023, 15:19Prejudicado o recurso
14/09/2023, 15:19Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•17/08/2023, 11:41
Decisão Monocrática Terminativa
•14/09/2023, 15:19