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1415689-89.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.529,40
Orgao julgador
Des. Ary Raghiant Neto
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/MS
CNPJ 03.***.***.0001-06
ROZENI EMIDIO DA SILVA FELISBERTO
CPF 500.***.***-00
Advogados / Representantes
RAQUEL DA SILVA BORGES
OAB/MS 25701•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 10:16Baixa Definitiva
21/09/2023, 10:15Juntada de Outros documentos
21/09/2023, 10:13Expedição de Ofício.
20/09/2023, 14:54Transitado em Julgado em #{data}
20/09/2023, 14:49Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 01:41Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 22:43Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 15:10Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2023, 15:10Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 01:28INCONSISTENTE
25/08/2023, 12:57Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 03:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Rozeni Emidio da Silva Felisberto Agravo de Instrumento nº 1415689-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V, do CPC, dou-lhe provimento para o fim de reformar a decisão agravada e admitir a penhora de numerário pelo Sistema Sisbajud. Publique-se. Intimem-se.
25/08/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
24/08/2023, 17:37Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•24/08/2023, 10:12