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0800781-84.2022.8.12.0041
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.186,19
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 15:19Recebidos os autos
28/03/2024, 16:27Proferido despacho de mero expediente
28/03/2024, 16:27Conclusos para despacho
15/03/2024, 10:35Expedição de Certidão.
15/03/2024, 10:35Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 10:17Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.
06/02/2024, 10:16Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 06:20Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
18/01/2024, 21:07Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 10:10Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 17:04Transitado em Julgado em #{data}
17/01/2024, 17:03Recebidos os autos
12/01/2024, 12:48Recebidos os autos
12/01/2024, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Picpay Serviços S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Daniela Vilela Heraque Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800781-84.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Vistos, etc. Autorizado pelo art. 932, I, do Código de Processo Civil, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste de vontades celebrado entre as parte
12/01/2024, 00:00Documentos
Sentença (Outras)
•09/03/2023, 17:59
Sentença
•09/03/2023, 17:59
Despacho
•14/08/2023, 18:13
Despacho
•28/03/2024, 16:27