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0003335-75.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 619,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS MARTINEZ
CPF 465.***.***-72
DENISE LOURENCO DE FREITAS
CPF 953.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 12:21Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 17:41Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 17:40Juntada de Outros documentos
20/09/2023, 14:14Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 15:28Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 15:23Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 16:32Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 15:03Expedição de Certidão.
21/08/2023, 15:02Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 16:06Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 16:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Silvana Rodrigues dos Santos Martinez, Denise Lourenço de Freitas Gomes Processo 0003335-75.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvana Rodrigues dos Santos Martinez - Exectda: Denise Lourenço de Freitas Gomes - Intimação da r. sentença da página 18:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Silvana Rodrigues dos Santos Martinez, Denise Lourenço de Freitas Gomes Processo 0003335-75.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvana Rodrigues dos Santos Martinez - Exectda: Denise Lourenço de Freitas Gomes - Intimação da r. sentença da página 18:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e
18/08/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
17/08/2023, 21:30Documentos
Despacho
•29/06/2023, 22:11
Sentença
•16/08/2023, 10:33