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1415779-97.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 59.381,07
Orgao julgador
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Partes do Processo
GEOVANY PEREIRA DOS SANTOS
CPF 074.***.***-89
NU PAGAMENTOS S/A
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
LETICIA MARQUEZONI ANDRE
OAB/PR 114511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 15:51Baixa Definitiva
20/09/2023, 15:51Juntada de Outros documentos
20/09/2023, 15:50Expedição de Ofício.
20/09/2023, 08:59Transitado em Julgado em #{data}
20/09/2023, 08:41Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 22:43INCONSISTENTE
25/08/2023, 14:35Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 03:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Geovany Pereira dos Santos Advogada: Letícia Marquezoni André (OAB: 114511/PR) Agravado: Nu Pagamentos S/A Em face do exposto, não conheço do recurso interposto por Geovany Pereira dos Santos, em razão da sua intempestividade, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, oportunamente. Agravo de Instrumento nº 1415779-97.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 13:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
24/08/2023, 10:11Negado seguimento ao recurso
24/08/2023, 10:11Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 01:06INCONSISTENTE
18/08/2023, 01:06Documentos
Decisão Agravada
•16/08/2023, 22:00
Decisão Monocrática Terminativa
•24/08/2023, 10:11