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0812320-34.2022.8.12.0110

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública
Partes do Processo
BRUNO MORAES DE SOUZA
CPF 068.***.***-00
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS SOUZA TAVARES
OAB/SP 439000Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 12:52

Transitado em Julgado em #{data}

04/09/2023, 12:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/08/2023, 14:39

Ato ordinatório praticado

18/08/2023, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Souza Tavares (OAB 439000/SP) Processo 0812320-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Moraes de Souza - Intimação da r. Sentença: ISSO POSTO, com base nos art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação que Bruno Moraes de Souza propôs contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas. Oportunamente, dê-s

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Souza Tavares (OAB 439000/SP) Processo 0812320-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Moraes de Souza - Intimação da r. Sentença: ISSO POSTO, com base nos art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação que Bruno Moraes de Souza propôs contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas. Oportunamente, dê-s

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Souza Tavares (OAB 439000/SP) Processo 0812320-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Moraes de Souza - Intimação da r. Sentença: ISSO POSTO, com base nos art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação que Bruno Moraes de Souza propôs contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas. Oportunamente, dê-s

18/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.

17/08/2023, 21:37

Ato ordinatório praticado

17/08/2023, 11:27

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 11:17

Expedição de Outros documentos.

17/08/2023, 11:16

Ato ordinatório praticado

17/08/2023, 11:14

Expedição de Certidão.

01/08/2023, 19:20

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 19:20

Extinto o processo por ausência das condições da ação

01/08/2023, 08:54
Documentos
Despacho
26/05/2022, 19:11
Ato Ordinatório
31/05/2022, 04:45
Despacho
16/08/2022, 19:15
Sentença
01/08/2023, 19:20