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0801051-46.2019.8.12.0031
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2019
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 16:58Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 16:58Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2024, 16:58Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2024, 16:58Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/03/2024, 18:31Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/03/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 17:13Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 12:21Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2024, 15:19Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2024, 15:19Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 14:31Transitado em Julgado em #{data}
11/03/2024, 14:30Realizado cálculo de custas
07/03/2024, 07:17Realizado cálculo de custas
07/03/2024, 07:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801051-46.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.839,96
29/02/2024, 00:00Documentos
Despacho
•28/05/2019, 10:15
Despacho
•14/05/2021, 15:56
Sentença
•11/01/2022, 11:01
Despacho
•07/04/2022, 18:15
Sentença
•05/09/2022, 17:46
Sentença
•08/01/2024, 15:55