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0801051-46.2019.8.12.0031

Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2019
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 16:58

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 16:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/03/2024, 16:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/03/2024, 16:58

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/03/2024, 18:31

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/03/2024, 18:31

Ato ordinatório praticado

14/03/2024, 17:13

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 12:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2024, 15:19

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2024, 15:19

Ato ordinatório praticado

11/03/2024, 14:31

Transitado em Julgado em #{data}

11/03/2024, 14:30

Realizado cálculo de custas

07/03/2024, 07:17

Realizado cálculo de custas

07/03/2024, 07:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801051-46.2019.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, R$ 1.839,96

29/02/2024, 00:00
Documentos
Despacho
28/05/2019, 10:15
Despacho
14/05/2021, 15:56
Sentença
11/01/2022, 11:01
Despacho
07/04/2022, 18:15
Sentença
05/09/2022, 17:46
Sentença
08/01/2024, 15:55