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0801464-33.2021.8.12.0114
Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.824,21
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
SOLANGE DA COSTA TORRES-MEI
CNPJ 26.***.***.0001-00
MARILZA LOPES DOS SANTOS BORGES
CPF 973.***.***-15
GERENCIA EXECUTIVA INSS - CAMPO GRANDE
CNPJ 29.***.***.0084-78
Advogados / Representantes
IZABELA RIAL PARDO DE BARROS
OAB/MS 18207•Representa: ATIVO
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS
OAB/MS 7560•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 08:34Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 08:24Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/09/2023, 12:09Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 11:36Transitado em Julgado em #{data}
19/09/2023, 12:10Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 09:00Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 07:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0801464-33.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange da Costa Torres-mei - Intimação da sentença: "02. Tendo em vista o bloqueio integral dos valores em execução (p. 118/130) e decorrido o prazo para apresentação de embargos à penhora (p. 134), reconhece-se a satisfação da obrigação e, por consequência, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no a
18/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
15/09/2023, 21:41Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 12:40Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 12:30Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 12:38Recebidos os autos
13/09/2023, 14:30Expedição de Certidão.
13/09/2023, 14:30Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 14:30Documentos
Sentença
•16/08/2022, 15:15
Interlocutória
•03/03/2023, 15:42
Despacho
•13/04/2023, 14:33
Sentença
•13/09/2023, 14:30