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0800082-40.2023.8.12.0015
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 35.195,13
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 06:47Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2025, 06:40Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2025, 06:40Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Josiane Vieira da Silva - Réu: Natura Cosmésticos S/A, Avon Cosméticos LTDA. - Em virtude da questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1264/STJ: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de reneg Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Raquel Fernandes Silva (OAB 97626/MG) Processo 0800082-40.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:25Relação encaminhada ao D.J.
02/08/2024, 07:40Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
01/08/2024, 15:41Emissão da Relação
01/08/2024, 15:40Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/07/2024, 11:46Recurso Especial Repetitivo
29/07/2024, 11:46Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 13:26Conclusos para decisão
21/03/2024, 11:14Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2024, 09:43Prazo em Curso
07/03/2024, 14:29Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2024, 15:01Documentos
Despacho
•23/01/2023, 14:27
Sentença
•14/03/2023, 18:13
Interlocutória
•08/05/2023, 16:41
Interlocutória
•18/10/2023, 09:43
Despacho
•08/01/2024, 18:54
Despacho
•29/02/2024, 10:52
Interlocutória
•29/07/2024, 11:46