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0800082-40.2023.8.12.0015

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 35.195,13
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/09/2025, 06:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/09/2025, 06:40

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/09/2025, 06:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Josiane Vieira da Silva - Réu: Natura Cosmésticos S/A, Avon Cosméticos LTDA. - Em virtude da questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1264/STJ: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de reneg Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Raquel Fernandes Silva (OAB 97626/MG) Processo 0800082-40.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -

05/08/2024, 00:00

Publicado ato_publicado em 02/08/2024.

02/08/2024, 20:25

Relação encaminhada ao D.J.

02/08/2024, 07:40

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo

01/08/2024, 15:41

Emissão da Relação

01/08/2024, 15:40

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

29/07/2024, 11:46

Recurso Especial Repetitivo

29/07/2024, 11:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/07/2024, 13:26

Conclusos para decisão

21/03/2024, 11:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/03/2024, 09:43

Prazo em Curso

07/03/2024, 14:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/03/2024, 15:01
Documentos
Despacho
23/01/2023, 14:27
Sentença
14/03/2023, 18:13
Interlocutória
08/05/2023, 16:41
Interlocutória
18/10/2023, 09:43
Despacho
08/01/2024, 18:54
Despacho
29/02/2024, 10:52
Interlocutória
29/07/2024, 11:46