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1416283-06.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.246,49
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
MAISA BATISTA DE PAULA SILVA
CPF 873.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: ATIVO
CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI
OAB/MS 21882Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 16:13

Baixa Definitiva

20/10/2023, 16:12

Juntada de Outros documentos

20/10/2023, 16:10

Expedição de Ofício.

20/10/2023, 09:48

Transitado em Julgado em #{data}

20/10/2023, 09:43

Ato ordinatório praticado

25/09/2023, 13:19

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Maisa Batista de Paula Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS - PRESENÇA DOS REQUISIT Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1416283-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

25/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 22:09

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 14:08

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 09:05

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 18:38

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

21/09/2023, 18:38

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

19/09/2023, 18:43

Conclusos para decisão

18/09/2023, 15:33
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
23/08/2023, 18:35
Acórdão
21/09/2023, 18:38