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1416285-73.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Partes do Processo
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
Autor
GEFERSON DE LIMA MACEDO
CPF 093.***.***-22
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: ATIVO
ELOISIO MENDES DE ARAUJO
OAB/MS 8978Representa: PASSIVO
ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR
OAB/MS 8281Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 22:08

Baixa Definitiva

25/10/2023, 22:07

Juntada de Outros documentos

25/10/2023, 22:07

Expedição de Ofício.

25/10/2023, 08:26

Transitado em Julgado em #{data}

25/10/2023, 08:18

Juntada de Informações

05/10/2023, 13:09

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 22:37

INCONSISTENTE

27/09/2023, 18:00

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 03:43

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

27/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Geferson de Lima Macedo Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravo de Instrumento nº 1416285-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Ante o exposto, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconhecida a perda do objeto do presente agravo de instrumento, julgo-o preju

27/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 13:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/09/2023, 22:43

Negado seguimento ao recurso

25/09/2023, 22:43

Conclusos para decisão

19/09/2023, 15:23
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
23/08/2023, 14:36
Decisão Monocrática Terminativa
25/09/2023, 22:43