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1416285-73.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Partes do Processo
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
GEFERSON DE LIMA MACEDO
CPF 093.***.***-22
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
ELOISIO MENDES DE ARAUJO
OAB/MS 8978•Representa: PASSIVO
ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR
OAB/MS 8281•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 22:08Baixa Definitiva
25/10/2023, 22:07Juntada de Outros documentos
25/10/2023, 22:07Expedição de Ofício.
25/10/2023, 08:26Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2023, 08:18Juntada de Informações
05/10/2023, 13:09Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 22:37INCONSISTENTE
27/09/2023, 18:00Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 03:43Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
27/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Geferson de Lima Macedo Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Agravo de Instrumento nº 1416285-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Ante o exposto, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconhecida a perda do objeto do presente agravo de instrumento, julgo-o preju
27/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 13:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/09/2023, 22:43Negado seguimento ao recurso
25/09/2023, 22:43Conclusos para decisão
19/09/2023, 15:23Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•23/08/2023, 14:36
Decisão Monocrática Terminativa
•25/09/2023, 22:43