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0032470-57.2012.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2012
Valor da Causa
R$ 2.853,74
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
NILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF 501.***.***-04
Advogados / Representantes
LUIS PAULO DOS REIS
OAB/MS 10236•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 08:44Transitado em Julgado em data
11/09/2023, 08:43Prazo em Curso
05/09/2023, 07:07Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
04/09/2023, 15:59Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 15:58Expedição de Certidão.
03/09/2023, 00:06Expedição de Certidão.
24/08/2023, 08:11Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 08:11Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
24/08/2023, 08:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Nilson dos Santos Oliveira Processo 0032470-57.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Nilson dos Santos Oliveira - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento d
24/08/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
23/08/2023, 21:23Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2023, 08:17Prazo em Curso
23/08/2023, 07:47Emissão da Relação
23/08/2023, 07:45Expedição de Certidão.
23/08/2023, 07:38Documentos
Despacho
•24/07/2023, 15:34
Despacho
•24/07/2023, 15:34
Despacho
•24/07/2023, 15:34
Sentença
•22/08/2023, 17:06