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0801708-07.2021.8.12.0002
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 73.295,71
Orgao julgador
6ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
GILMARA BRESSAN DOS ANJOS
CPF 318.***.***-78
MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA
CNPJ 01.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
15/11/2023, 02:37Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 07:52Expedição de Certidão.
27/10/2023, 00:03Expedição de Certidão.
17/10/2023, 09:23Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 09:22Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 08:25Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:07Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 07:48Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 13:03Transitado em Julgado em #{data}
05/10/2023, 13:02Recebidos os autos
22/09/2023, 11:04Recebidos os autos
22/09/2023, 11:04Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Gilmara Bressan dos Anjos Advogada: Bárbara de Matos Lino (OAB: 24919/MS) Apelado: Município de Laguna Carapã Proc. Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO DE REFERÊNCIA FIXADO PELO MUNICÍPIO - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI REVOGA Acórdão - Apelação Cível nº 0801708-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
29/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/12/2021, 22:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/12/2021, 22:00Documentos
Despacho
•08/02/2021, 19:07
Despacho
•11/03/2021, 19:05
Despacho
•29/03/2021, 19:26
Despacho
•25/06/2021, 16:39
Sentença
•03/08/2021, 17:55