Voltar para busca
0001859-63.2022.8.12.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.365,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
AYRON CARLOS DA SILVA SANTANA
CPF 131.***.***-90
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 07:17Transitado em Julgado em #{data}
08/01/2024, 07:15Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 14:48Juntada de Outros documentos
04/12/2023, 14:03Juntada de Mandado
04/12/2023, 14:03Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 12:19Expedição de Mandado.
26/10/2023, 12:18Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 16:20Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/10/2023, 08:08Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 14:54Expedição de Carta.
25/09/2023, 14:53Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ayron Carlos da Silva Santana Processo 0001859-63.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayron Carlos da Silva Santana - Reqdo: NUBANK - Sentença fls. 77/80: "...,Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por Ayron Carlos da Silva Santana em desfavor do NU PAGAMENTOS S.A. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do arti
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ayron Carlos da Silva Santana Processo 0001859-63.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayron Carlos da Silva Santana - Reqdo: NUBANK - Sentença fls. 77/80: "...,Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por Ayron Carlos da Silva Santana em desfavor do NU PAGAMENTOS S.A. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do arti
29/08/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
28/08/2023, 20:03Documentos
Sentença (Outras)
•12/08/2023, 15:20
Sentença
•15/08/2023, 20:43