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0001859-63.2022.8.12.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.365,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
AYRON CARLOS DA SILVA SANTANA
CPF 131.***.***-90
Autor
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/01/2024, 07:17

Transitado em Julgado em #{data}

08/01/2024, 07:15

Ato ordinatório praticado

06/12/2023, 14:48

Juntada de Outros documentos

04/12/2023, 14:03

Juntada de Mandado

04/12/2023, 14:03

Ato ordinatório praticado

26/10/2023, 12:19

Expedição de Mandado.

26/10/2023, 12:18

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 16:20

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

17/10/2023, 08:08

Ato ordinatório praticado

25/09/2023, 14:54

Expedição de Carta.

25/09/2023, 14:53

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 10:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ayron Carlos da Silva Santana Processo 0001859-63.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayron Carlos da Silva Santana - Reqdo: NUBANK - Sentença fls. 77/80: "...,Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por Ayron Carlos da Silva Santana em desfavor do NU PAGAMENTOS S.A. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do arti

29/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ayron Carlos da Silva Santana Processo 0001859-63.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayron Carlos da Silva Santana - Reqdo: NUBANK - Sentença fls. 77/80: "...,Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por Ayron Carlos da Silva Santana em desfavor do NU PAGAMENTOS S.A. Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do arti

29/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.

28/08/2023, 20:03
Documentos
Sentença (Outras)
12/08/2023, 15:20
Sentença
15/08/2023, 20:43