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0800830-36.2022.8.12.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2024, 13:09

Transitado em Julgado em #{data}

23/10/2024, 13:08

Ato ordinatório praticado

04/10/2024, 15:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800830-36.2022.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliza Regina de Vasconcelos - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o art. 485, inc. III, do CPC."

01/10/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.

30/09/2024, 20:10

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 07:34

Ato ordinatório praticado

27/09/2024, 13:22

Recebidos os autos

20/09/2024, 14:31

Expedição de Certidão.

20/09/2024, 14:31

Ato ordinatório praticado

20/09/2024, 14:31

Julgado procedente o pedido

20/09/2024, 14:31

Conclusos para despacho

19/09/2024, 09:09

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2024.

19/09/2024, 09:09

Ato ordinatório praticado

19/09/2024, 09:08

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 17:03
Documentos
Interlocutória
06/06/2022, 18:41
Sentença (Outras)
05/09/2022, 17:24
Sentença
05/09/2022, 17:24
Despacho
05/10/2022, 13:55
Despacho
12/06/2023, 19:12
Despacho
08/08/2023, 18:38
Despacho
04/12/2023, 15:23
Despacho
15/12/2023, 20:02
Despacho
19/06/2024, 18:47
Sentença
20/09/2024, 14:31