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0800733-72.2023.8.12.0015
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 12:28Recebidos os autos
06/03/2024, 20:22Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 20:21Conclusos para despacho
06/03/2024, 15:44Transitado em Julgado em #{data}
06/03/2024, 15:43Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
21/02/2024, 20:21Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 07:38Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 18:55Recebidos os autos
12/02/2024, 15:19Recebidos os autos
12/02/2024, 15:19Transitado em Julgado em #{data}
09/02/2024, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Enio de Oliveira Metelo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) considerando o decurso do prazo assinalado no despacho alhures mencionado, impositivo o não conhecimento do recurso de apelação interposto às p. 47-56, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os auto Apelação Cível nº 0800733-72.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques
19/12/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/12/2023, 17:46Juntada de Outros documentos
13/12/2023, 17:44Juntada de Mandado
13/12/2023, 17:44Documentos
Despacho
•12/05/2023, 15:57
Sentença
•29/06/2023, 21:34
Despacho
•17/10/2023, 07:20
Despacho
•06/03/2024, 20:21