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0800733-72.2023.8.12.0015

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2024, 12:28

Recebidos os autos

06/03/2024, 20:22

Proferido despacho de mero expediente

06/03/2024, 20:21

Conclusos para despacho

06/03/2024, 15:44

Transitado em Julgado em #{data}

06/03/2024, 15:43

Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.

21/02/2024, 20:21

Ato ordinatório praticado

21/02/2024, 07:38

Ato ordinatório praticado

20/02/2024, 18:55

Recebidos os autos

12/02/2024, 15:19

Recebidos os autos

12/02/2024, 15:19

Transitado em Julgado em #{data}

09/02/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Enio de Oliveira Metelo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) considerando o decurso do prazo assinalado no despacho alhures mencionado, impositivo o não conhecimento do recurso de apelação interposto às p. 47-56, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. Devolvam-se os auto Apelação Cível nº 0800733-72.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques

19/12/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

13/12/2023, 17:46

Juntada de Outros documentos

13/12/2023, 17:44

Juntada de Mandado

13/12/2023, 17:44
Documentos
Despacho
12/05/2023, 15:57
Sentença
29/06/2023, 21:34
Despacho
17/10/2023, 07:20
Despacho
06/03/2024, 20:21