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0808787-58.2018.8.12.0029

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2018
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/10/2024, 16:31

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.

08/10/2024, 16:30

Expedição de Certidão.

12/09/2024, 00:18

Expedição de Certidão.

12/09/2024, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Nilton Cezar de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação - ADV: Paula Alves dos Santos (OAB 20470/MS) Processo 0808787-58.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido retro. A execução em face da Fazenda Pública se processa nos termos do artigo 534 do CPC, ou seja, após apresentação dos cálculos de liquidação da parte exequente, o INSS será citado para oposição de embargos à execução. No entanto, em virtude da morosidade imposta pelo procedimento executivo

04/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.

03/09/2024, 21:12

Ato ordinatório praticado

03/09/2024, 08:04

Expedição de Certidão.

02/09/2024, 11:53

Expedição de Outros documentos.

02/09/2024, 11:52

Ato ordinatório praticado

02/09/2024, 11:50

Expedição de Certidão.

02/09/2024, 11:49

Expedição de Outros documentos.

02/09/2024, 11:48

Recebidos os autos

29/08/2024, 13:55

Proferido despacho de mero expediente

29/08/2024, 13:55

Conclusos para decisão

12/07/2024, 13:25
Documentos
Interlocutória
19/12/2018, 15:46
Interlocutória
28/10/2019, 15:24
Sentença
27/02/2023, 14:14
Despacho
30/04/2024, 13:46
Despacho
29/08/2024, 13:55