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0802303-30.2022.8.12.0015
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
ODORICO DA SILVA
CPF 809.***.***-20
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005•Representa: ATIVO
WILIAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1586•Representa: ATIVO
GIANMARCO COSTABEBER
OAB/MS 15316•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 08:14Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
03/10/2023, 20:22Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 07:39Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 13:09Recebidos os autos
01/10/2023, 17:35Proferido despacho de mero expediente
01/10/2023, 17:34Conclusos para despacho
29/09/2023, 16:32Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 16:32Recebidos os autos
29/09/2023, 13:14Recebidos os autos
29/09/2023, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Odorico da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO/AVISO AO CONSUMIDOR PELO ÓRGÃO MANTENEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCI Acórdão - Apelação Cível nº 0802303-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Odorico da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos Acórdão - Apelação Cível nº 0802303-30.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
30/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 14:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/08/2023, 14:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/08/2023, 14:06Documentos
Despacho
•11/01/2023, 21:47
Ato Ordinatório
•20/01/2023, 16:49
Sentença
•18/07/2023, 21:56
Despacho
•01/10/2023, 17:34