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0908072-69.2022.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.749,83
Orgao julgador
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 14:11

Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.

27/01/2024, 06:25

Publicado ato_publicado em 16/01/2024.

16/01/2024, 21:14

Relação encaminhada ao D.J.

16/01/2024, 08:08

Expedição de Certidão.

16/01/2024, 07:57

Ato ordinatório praticado

16/01/2024, 07:57

Autos preparados para expedição

15/01/2024, 12:25

Transitado em Julgado em data

15/01/2024, 12:24

Proferido despacho de mero expediente

14/01/2024, 09:24

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

14/01/2024, 09:24

Conclusos para despacho

09/01/2024, 10:49

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

08/01/2024, 15:11

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

08/01/2024, 15:11

Transitado em Julgado em data

19/12/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Agravado: Valdemir Pereira de Souza EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CDA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - INTIMAÇÃO PARA PROMOVER REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - REC Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0908072-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso

31/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
27/01/2022, 08:59
Ato Ordinatório
14/06/2022, 10:48
Despacho
30/03/2023, 09:17
Ato Ordinatório
05/04/2023, 13:50
Sentença
16/06/2023, 14:02
Ato Ordinatório
06/07/2023, 08:20
Despacho
25/08/2023, 08:48
Acórdão
08/01/2024, 10:01
Despacho
14/01/2024, 09:24
Ato Ordinatório
16/01/2024, 07:57