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0000151-48.2022.8.12.0013

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
WILLIAN JORGE ACOSTA CORREA
CPF 921.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MADERAL RODRIGUES
OAB/MS 22160Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

09/09/2025, 17:36

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 10:40

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 10:40

Transitado em Julgado em data

30/08/2023, 10:39

Transitado em Julgado em data

30/08/2023, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lucas Maderal Rodrigues (OAB 22160/MS) Processo 0000151-48.2022.8.12.0013 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Willian Jorge Acosta Corrêa - Sentença de p. 70: Ante o exposto, nos termos do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de Willian Jorge Acosta Corrêa, referente aos fatos narrados neste feito.

30/08/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 29/08/2023.

29/08/2023, 20:19

Relação encaminhada ao D.J.

29/08/2023, 12:14

Emissão da Relação

29/08/2023, 12:12

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 12:11

Alteração de partes e/ou valor da causa realizada

29/08/2023, 12:11

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

07/08/2023, 21:33

Expedição de Certidão.

07/08/2023, 21:33

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

07/08/2023, 21:33

Registro de Sentença

07/08/2023, 21:33
Documentos
Interlocutória
06/09/2022, 17:46
Sentença
29/05/2023, 13:19
Sentença
07/08/2023, 21:33