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0805393-67.2022.8.12.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 2.989,92
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LUIZ FLAVIO GIORDANO DOS SANTOS
CPF 201.***.***-20
NADIA YUSSUF SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1•Representa: ATIVO
ALEXANDRE NUNES PERFEITO
OAB/SP 464456•Representa: PASSIVO
CAMILA MENEZES DE MELO
OAB/SP 397366•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 16:41Recebidos os autos
17/11/2023, 16:34Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 16:34Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 15:31Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
03/10/2023, 15:31Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2023, 15:18Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 07:36Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 08:13Recebidos os autos
06/09/2023, 17:32Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 17:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Camila Menezes de Melo (OAB 397366/SP), Alexandre Nunes Perfeito (OAB 464456/SP) Processo 0805393-67.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Flavio Giordano dos Santos - Reqdo: Nadia Yussuf Suplementos Alimentares Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Acolher o pedido de resilição contratual
30/08/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
29/08/2023, 20:11Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 13:50Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:08Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
29/08/2023, 13:08Documentos
Despacho
•16/05/2023, 18:21
Sentença (Outras)
•08/08/2023, 16:16
Sentença
•08/08/2023, 16:16