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0805393-67.2022.8.12.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 2.989,92
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LUIZ FLAVIO GIORDANO DOS SANTOS
CPF 201.***.***-20
Autor
NADIA YUSSUF SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1Representa: ATIVO
ALEXANDRE NUNES PERFEITO
OAB/SP 464456Representa: PASSIVO
CAMILA MENEZES DE MELO
OAB/SP 397366Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2023, 16:41

Recebidos os autos

17/11/2023, 16:34

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 16:34

Expedição de Outros documentos.

03/10/2023, 15:31

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

03/10/2023, 15:31

Transitado em Julgado em #{data}

03/10/2023, 15:18

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 07:36

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 08:13

Recebidos os autos

06/09/2023, 17:32

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 17:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Camila Menezes de Melo (OAB 397366/SP), Alexandre Nunes Perfeito (OAB 464456/SP) Processo 0805393-67.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Flavio Giordano dos Santos - Reqdo: Nadia Yussuf Suplementos Alimentares Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Acolher o pedido de resilição contratual

30/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.

29/08/2023, 20:11

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 13:50

Expedição de Outros documentos.

29/08/2023, 13:08

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

29/08/2023, 13:08
Documentos
Despacho
16/05/2023, 18:21
Sentença (Outras)
08/08/2023, 16:16
Sentença
08/08/2023, 16:16