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0803609-64.2022.8.12.0005
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda Publica1/3 de fériasContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2022
Valor da Causa
R$ 8.822,52
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 08:39Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 14:46Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/08/2024, 17:19Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 08:53Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 08:53Expedição de Certidão.
20/08/2024, 08:52Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 16:30Recebidos os autos
31/07/2024, 16:16Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 16:16Recebidos os autos
15/07/2024, 10:01Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2024, 10:01Conclusos para despacho
10/07/2024, 07:33Expedição de Certidão.
10/07/2024, 07:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0803609-64.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Katiucia Marcelino Cristaldo - Vistos etc. Expeça-se o alvará para levantamento dos valores depositados nos autos. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às provid
10/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
09/07/2024, 20:07Documentos
Despacho
•15/12/2022, 14:28
Despacho
•26/04/2023, 16:38
Sentença (Outras)
•05/05/2023, 11:29
Sentença
•09/05/2023, 13:35
Sentença (Outras)
•26/06/2023, 16:07
Sentença
•28/06/2023, 15:39
Interlocutória
•04/08/2023, 11:47
Despacho
•11/12/2023, 17:09
Interlocutória
•19/12/2023, 14:21
Sentença
•12/06/2024, 17:57
Despacho
•31/07/2024, 16:16