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0801523-55.2020.8.12.0114
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 7.762,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LUCIA SOARES PEREIRA
CPF 595.***.***-91
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
DECOLAR.COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 10595•Representa: ATIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884•Representa: PASSIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 15:37Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/09/2023, 12:09Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 12:03Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 13:13Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 05:38Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 05:36Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 18:20Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 17:36Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
30/08/2023, 21:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0801523-55.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Soares Pereira - Exectdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 284 e 292), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Códi
30/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0801523-55.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Soares Pereira - Exectdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 284 e 292), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Códi
30/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 19:30Recebidos os autos
02/08/2023, 16:19Expedição de Certidão.
02/08/2023, 16:19Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 16:19Documentos
Sentença (Outras)
•10/11/2021, 18:13
Sentença
•10/11/2021, 18:13
Interlocutória
•17/12/2021, 09:48
Interlocutória
•01/04/2022, 13:14
Interlocutória
•18/05/2023, 09:26
Sentença
•02/08/2023, 16:19