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0801523-55.2020.8.12.0114

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 7.762,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARIA LUCIA SOARES PEREIRA
CPF 595.***.***-91
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
DECOLAR.COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
Advogados / Representantes
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 10595Representa: ATIVO
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB/SP 167884Representa: PASSIVO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 15:37

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

21/09/2023, 12:09

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 12:03

Ato ordinatório praticado

19/09/2023, 13:13

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 05:38

Ato ordinatório praticado

13/09/2023, 05:36

Transitado em Julgado em #{data}

05/09/2023, 18:20

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 17:36

Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.

30/08/2023, 21:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0801523-55.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Soares Pereira - Exectdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 284 e 292), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Códi

30/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0801523-55.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Soares Pereira - Exectdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 284 e 292), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Códi

30/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 19:30

Recebidos os autos

02/08/2023, 16:19

Expedição de Certidão.

02/08/2023, 16:19

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 16:19
Documentos
Sentença (Outras)
10/11/2021, 18:13
Sentença
10/11/2021, 18:13
Interlocutória
17/12/2021, 09:48
Interlocutória
01/04/2022, 13:14
Interlocutória
18/05/2023, 09:26
Sentença
02/08/2023, 16:19