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0847264-64.2023.8.12.0001
Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Em segredo de justiça
VICTOR HUGO BARRETO DA SILVA
CPF 100.***.***-50
1O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 11.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
EDGARD DE SOUZA GOMES
OAB/MG 93489•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 15:09Expedição de Certidão.
12/09/2023, 15:09Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 11:51Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
31/08/2023, 20:45Recebidos os autos
31/08/2023, 16:08Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 16:08Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG) Processo 0847264-64.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Victor Hugo Barreto da Silva - Intimação da defesa acerca da decisão de fl. 11: "Deixo de apreciar o pedido apresentado às fls. 01-03, porquanto não há nenhuma medida de monitoramento eletrônico decretada em desfavor do requerente Victor Hugo Barreto da Silva. Não havendo mais requerimentos, arquive-se o presente. Intimem-se."
31/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 14:44Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 14:38Expedição de Certidão.
29/08/2023, 12:28Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 12:28Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
29/08/2023, 12:28Recebidos os autos
28/08/2023, 20:20Decisão ou Despacho
28/08/2023, 20:20Conclusos para decisão
25/08/2023, 14:12Documentos
Interlocutória
•28/08/2023, 20:20