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0847264-64.2023.8.12.0001

Liberdade Provisória com ou sem fiançaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
VICTOR HUGO BARRETO DA SILVA
CPF 100.***.***-50
Autor
1O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 11.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
EDGARD DE SOUZA GOMES
OAB/MG 93489Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 15:09

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 15:09

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 11:51

Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.

31/08/2023, 20:45

Recebidos os autos

31/08/2023, 16:08

Ato ordinatório praticado

31/08/2023, 16:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG) Processo 0847264-64.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Victor Hugo Barreto da Silva - Intimação da defesa acerca da decisão de fl. 11: "Deixo de apreciar o pedido apresentado às fls. 01-03, porquanto não há nenhuma medida de monitoramento eletrônico decretada em desfavor do requerente Victor Hugo Barreto da Silva. Não havendo mais requerimentos, arquive-se o presente. Intimem-se."

31/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 14:44

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 14:38

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 12:28

Expedição de Outros documentos.

29/08/2023, 12:28

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

29/08/2023, 12:28

Recebidos os autos

28/08/2023, 20:20

Decisão ou Despacho

28/08/2023, 20:20

Conclusos para decisão

25/08/2023, 14:12
Documentos
Interlocutória
28/08/2023, 20:20