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0848238-04.2023.8.12.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.323,24
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
TANIA CRISTINA DOS SANTOS BORGES
CPF 002.***.***-06
Autor
123 VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN BATISTA TERCEROS
OAB/MS 22986Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 13:37

Transitado em Julgado em #{data}

08/11/2023, 13:37

Ato ordinatório praticado

10/10/2023, 16:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:09

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 07:33

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 14:08

Recebidos os autos

04/10/2023, 17:19

Expedição de Certidão.

04/10/2023, 17:18

Extinto o processo por desistência

04/10/2023, 17:18

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 17:18

Conclusos para julgamento

11/09/2023, 17:24

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/09/2023, 15:10

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 14:52

Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.

31/08/2023, 20:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Tania Cristina dos Santos Borges - Intimação - ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0848238-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Para a devida análise do pedido formulado em exordial,

31/08/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
29/08/2023, 20:29
Sentença
04/10/2023, 17:18