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0848238-04.2023.8.12.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.323,24
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
TANIA CRISTINA DOS SANTOS BORGES
CPF 002.***.***-06
123 VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
WILLIAN BATISTA TERCEROS
OAB/MS 22986•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 13:37Transitado em Julgado em #{data}
08/11/2023, 13:37Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 16:00Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 20:09Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 07:33Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:08Recebidos os autos
04/10/2023, 17:19Expedição de Certidão.
04/10/2023, 17:18Extinto o processo por desistência
04/10/2023, 17:18Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 17:18Conclusos para julgamento
11/09/2023, 17:24Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2023, 15:10Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 14:52Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
31/08/2023, 20:06Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Tania Cristina dos Santos Borges - Intimação - ADV: Willian Batista Terceros (OAB 22986/MS) Processo 0848238-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Para a devida análise do pedido formulado em exordial,
31/08/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•29/08/2023, 20:29
Sentença
•04/10/2023, 17:18