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0802963-23.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 36.112,25
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADILSON ADORINO DA CRUZ
CPF 691.***.***-72
Autor
CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-66
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 08:20

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 08:00

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 06:54

Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.

01/09/2023, 02:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Adilson Adorino da Cruz - Sentença de fls. 44: "Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Opor Intimação - ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS) Processo 0802963-23.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

31/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 19:11

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 18:24

Recebidos os autos

22/08/2023, 18:01

Expedição de Certidão.

22/08/2023, 18:01

Ato ordinatório praticado

22/08/2023, 18:01

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

14/08/2023, 16:29

Conclusos para despacho

02/08/2023, 11:47

Ato ordinatório praticado

14/07/2023, 00:58

Ato ordinatório praticado

13/07/2023, 00:58

Ato ordinatório praticado

11/07/2023, 16:45
Documentos
Sentença
22/08/2023, 18:01