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0802963-23.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 36.112,25
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADILSON ADORINO DA CRUZ
CPF 691.***.***-72
CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 08:20Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 08:00Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:54Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Adilson Adorino da Cruz - Sentença de fls. 44: "Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Opor Intimação - ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS) Processo 0802963-23.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
31/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:11Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:24Recebidos os autos
22/08/2023, 18:01Expedição de Certidão.
22/08/2023, 18:01Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 18:01Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
14/08/2023, 16:29Conclusos para despacho
02/08/2023, 11:47Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 00:58Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 00:58Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 16:45Documentos
Sentença
•22/08/2023, 18:01