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0804135-34.2022.8.12.0101

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.698,25
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
AGNALDO FLORENCIANO
CPF 600.***.***-53
Autor
EDILSON NUNES DIAS
CPF 390.***.***-15
Reu
VERA LUSIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 582.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 08:59

Transitado em Julgado em #{data}

13/09/2023, 08:56

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/09/2023, 13:38

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 06:56

Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.

01/09/2023, 02:12

Juntada de Outros documentos

31/08/2023, 15:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0804135-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agnaldo Florenciano, Agnaldo Florenciano - Sentença de fls. 43: "Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Cancele-se o mando de penhora expedido à f. 38. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."

31/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 19:11

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 18:06

Recebidos os autos

22/08/2023, 17:29

Expedição de Certidão.

22/08/2023, 17:29

Ato ordinatório praticado

22/08/2023, 17:29

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

22/08/2023, 17:29

Conclusos para julgamento

17/08/2023, 14:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/08/2023, 16:36
Documentos
Interlocutória
28/04/2023, 15:35
Sentença
22/08/2023, 17:29