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0804135-34.2022.8.12.0101
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.698,25
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
AGNALDO FLORENCIANO
CPF 600.***.***-53
EDILSON NUNES DIAS
CPF 390.***.***-15
VERA LUSIA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 582.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 08:59Transitado em Julgado em #{data}
13/09/2023, 08:56Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2023, 13:38Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:56Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:12Juntada de Outros documentos
31/08/2023, 15:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0804135-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agnaldo Florenciano, Agnaldo Florenciano - Sentença de fls. 43: "Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Cancele-se o mando de penhora expedido à f. 38. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
31/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:11Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:06Recebidos os autos
22/08/2023, 17:29Expedição de Certidão.
22/08/2023, 17:29Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 17:29Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
22/08/2023, 17:29Conclusos para julgamento
17/08/2023, 14:36Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2023, 16:36Documentos
Interlocutória
•28/04/2023, 15:35
Sentença
•22/08/2023, 17:29