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0803775-02.2022.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 421,56
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
GOLFINHO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
CNPJ 03.***.***.0001-69
Autor
MARILZA DOS SANTOS
CPF 934.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 16:15

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

28/09/2023, 10:11

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 09:55

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 06:54

Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.

01/09/2023, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803775-02.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos - Sentença de fls. 38: "A parte requerente deixou de promover os atos de diligências necessárias ao andamento do feito, conforme certificado, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Posto isto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arqui

31/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 19:14

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 18:38

Recebidos os autos

21/08/2023, 16:19

Expedição de Certidão.

21/08/2023, 16:19

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 16:19

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/08/2023, 16:19

Conclusos para julgamento

17/08/2023, 11:07

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 11:06

Ato ordinatório praticado

14/07/2023, 00:45
Documentos
Sentença
21/08/2023, 16:19