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0803775-02.2022.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 421,56
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
GOLFINHO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
CNPJ 03.***.***.0001-69
MARILZA DOS SANTOS
CPF 934.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 16:15Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/09/2023, 10:11Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 09:55Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:54Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0803775-02.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos - Sentença de fls. 38: "A parte requerente deixou de promover os atos de diligências necessárias ao andamento do feito, conforme certificado, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Posto isto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arqui
31/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:14Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:38Recebidos os autos
21/08/2023, 16:19Expedição de Certidão.
21/08/2023, 16:19Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 16:19Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/08/2023, 16:19Conclusos para julgamento
17/08/2023, 11:07Expedição de Certidão.
17/08/2023, 11:06Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 00:45Documentos
Sentença
•21/08/2023, 16:19