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0806216-53.2022.8.12.0101
Embargos de Terceiro CívelPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 21.929,56
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JAQUELINE ESPINDOLA DOS SANTOS
CPF 056.***.***-94
VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS
CPF 055.***.***-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 16:29Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 09:55Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:54Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0806216-53.2022.8.12.0101 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jaqueline Espindola dos Santos - Sentença de fls. 20: "Posto isto, considerando a ausência de emenda à inicial, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se
31/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:14Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 18:54Recebidos os autos
22/08/2023, 13:59Expedição de Certidão.
22/08/2023, 13:59Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 13:59Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/08/2023, 13:59Conclusos para julgamento
04/08/2023, 14:53Expedição de Certidão.
04/08/2023, 14:52Ato ordinatório praticado
02/06/2023, 12:14Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2023.
01/06/2023, 16:55Documentos
Despacho
•14/03/2023, 17:19
Sentença
•22/08/2023, 13:59