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0806216-53.2022.8.12.0101

Embargos de Terceiro CívelPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 21.929,56
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JAQUELINE ESPINDOLA DOS SANTOS
CPF 056.***.***-94
Autor
VICTOR DIAS GOMES DOS SANTOS
CPF 055.***.***-21
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 16:29

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 09:55

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 06:54

Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.

01/09/2023, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0806216-53.2022.8.12.0101 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jaqueline Espindola dos Santos - Sentença de fls. 20: "Posto isto, considerando a ausência de emenda à inicial, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se

31/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 19:14

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 18:54

Recebidos os autos

22/08/2023, 13:59

Expedição de Certidão.

22/08/2023, 13:59

Ato ordinatório praticado

22/08/2023, 13:59

Extinto o processo por ausência das condições da ação

22/08/2023, 13:59

Conclusos para julgamento

04/08/2023, 14:53

Expedição de Certidão.

04/08/2023, 14:52

Ato ordinatório praticado

02/06/2023, 12:14

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2023.

01/06/2023, 16:55
Documentos
Despacho
14/03/2023, 17:19
Sentença
22/08/2023, 13:59