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0800595-75.2022.8.12.0101

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.454,91
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE CARVALHO
CPF 367.***.***-63
Autor
RIO CRED SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
CNPJ 25.***.***.0001-18
Reu
MIDWAY S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2023, 07:40

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 07:30

Transitado em Julgado em #{data}

14/09/2023, 07:20

Recebidos os autos

01/09/2023, 16:16

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 16:15

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 06:56

Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.

01/09/2023, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Maria Aparecida Coelho de Santana (OAB 328242/SP) Processo 0800595-75.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Carvalho - Exectdo: Rio Cred Serviços Administrativos Eireli - Sentença de fls. 252: "Conforme manifestado pela parte exequente (fls. 251), houve a satisfação da obrigação através da transferência dos valores penhorados, conforme determinado às fls 227. Posto isto, julgo extinto o cumprimento de sentença

31/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 19:34

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 19:01

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

30/08/2023, 19:01

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 19:00

Recebidos os autos

23/08/2023, 14:21

Expedição de Certidão.

23/08/2023, 14:21

Ato ordinatório praticado

23/08/2023, 14:21
Documentos
Sentença (Outras)
12/09/2022, 16:12
Sentença
12/09/2022, 16:12
Interlocutória
03/04/2023, 16:08
Sentença
23/08/2023, 14:21