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0800595-75.2022.8.12.0101
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 12.454,91
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE CARVALHO
CPF 367.***.***-63
RIO CRED SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
CNPJ 25.***.***.0001-18
MIDWAY S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 07:40Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 07:30Transitado em Julgado em #{data}
14/09/2023, 07:20Recebidos os autos
01/09/2023, 16:16Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 16:15Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 06:56Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Maria Aparecida Coelho de Santana (OAB 328242/SP) Processo 0800595-75.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Carvalho - Exectdo: Rio Cred Serviços Administrativos Eireli - Sentença de fls. 252: "Conforme manifestado pela parte exequente (fls. 251), houve a satisfação da obrigação através da transferência dos valores penhorados, conforme determinado às fls 227. Posto isto, julgo extinto o cumprimento de sentença
31/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:34Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 19:01Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
30/08/2023, 19:01Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 19:00Recebidos os autos
23/08/2023, 14:21Expedição de Certidão.
23/08/2023, 14:21Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 14:21Documentos
Sentença (Outras)
•12/09/2022, 16:12
Sentença
•12/09/2022, 16:12
Interlocutória
•03/04/2023, 16:08
Sentença
•23/08/2023, 14:21