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0901555-97.2012.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2012
Valor da Causa
R$ 1.861,98
Orgao julgador
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2024, 14:28

Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.

27/01/2024, 06:06

Publicado ato_publicado em 16/01/2024.

16/01/2024, 21:14

Relação encaminhada ao D.J.

16/01/2024, 08:08

Expedição de Certidão.

16/01/2024, 07:55

Ato ordinatório praticado

16/01/2024, 07:54

Autos preparados para expedição

15/01/2024, 12:25

Transitado em Julgado em data

15/01/2024, 12:24

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

14/01/2024, 09:24

Proferido despacho de mero expediente

14/01/2024, 09:24

Conclusos para despacho

09/01/2024, 10:49

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

08/01/2024, 14:33

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

08/01/2024, 14:33

Transitado em Julgado em data

19/12/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Adão Silva Barboza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração que devem ser acolhidos, para sanar a omissão, nos termos Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0901555-97.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson

20/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
26/07/2012, 15:16
Ato Ordinatório
18/04/2022, 12:58
Despacho
18/10/2022, 11:27
Ato Ordinatório
12/12/2022, 11:57
Sentença
02/05/2023, 10:10
Ato Ordinatório
25/05/2023, 11:24
Despacho
18/07/2023, 08:59
Acórdão
08/01/2024, 14:05
Despacho
14/01/2024, 09:24
Ato Ordinatório
16/01/2024, 07:54