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1417137-97.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 3.023,62
Orgao julgador
Des. Marco André Nogueira Hanson
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ 03.***.***.0001-06
IZAILTON ROSA DE OLIVEIRA
CPF 155.***.***-53
Advogados / Representantes
DENIR DE SOUZA NANTES
OAB/MS 7473•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2023, 12:37Baixa Definitiva
30/09/2023, 12:35Juntada de Outros documentos
30/09/2023, 12:27Expedição de Ofício.
29/09/2023, 10:10Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 10:04Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 03:04Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 02:51Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 22:47INCONSISTENTE
05/09/2023, 12:31Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 03:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Izailton Rosa de Oliveira Agravo de Instrumento nº 1417137-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V, do CPC, dou-lhe provimento para o fim de reformar a decisão agravada e admitir a penhora de numerário pelo Sistema Sisbajud. Publique-se. Intimem-se. Arquive-s
05/09/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
04/09/2023, 15:53Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 15:30Expedição de Ofício.
04/09/2023, 15:28Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•04/09/2023, 15:09