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0805044-68.2021.8.12.0018

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 17.138,83
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
SAMIR HADDAD
CPF 736.***.***-20
Autor
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV
CNPJ 10.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
CONCEICAO APARECIDA DE SOUZA
OAB/MS 8857Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 11:56

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/02/2024.

27/02/2024, 02:20

Ato ordinatório praticado

11/01/2024, 07:17

Expedição de Certidão.

27/11/2023, 03:21

Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.

20/11/2023, 20:25

Ato ordinatório praticado

20/11/2023, 07:40

Expedição de Certidão.

17/11/2023, 08:26

Expedição de Outros documentos.

17/11/2023, 08:26

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 08:21

Recebidos os autos

18/10/2023, 12:28

Recebidos os autos

18/10/2023, 12:28

Transitado em Julgado em #{data}

17/10/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Samir Haddad Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - SELIC - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2 Acórdão - Apelação Cível nº 0805044-68.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Samir Haddad Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em cas Acórdão - Apelação Cível nº 0805044-68.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

04/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/08/2023, 15:03
Documentos
Interlocutória
10/12/2021, 10:51
Ato Ordinatório
15/12/2021, 19:04
Despacho
15/06/2022, 18:36
Sentença
01/02/2023, 16:16
Sentença
21/06/2023, 16:48