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0853587-22.2022.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 967,92
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE IVINHEMA
CNPJ 03.***.***.0001-00
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS SENA
CPF 081.***.***-32
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 17:30Transitado em Julgado em data
06/02/2024, 17:28Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
06/02/2024, 17:26Juntada de Petição de Petição (outras)
23/10/2023, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Ivinhema, Luciene Pereira dos Santos Sena Processo 0853587-22.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Ivinhema - Exectda: Luciene Pereira dos Santos Sena - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do CPC c/c art. 156, V do CTN, declaro extinta a presente Execução Fiscal pela prescrição.
05/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
04/09/2023, 21:07Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2023, 08:02Expedição de Certidão.
02/09/2023, 15:22Ato ordinatório praticado
02/09/2023, 15:22Autos preparados para expedição
01/09/2023, 15:42Emissão da Relação
01/09/2023, 14:45Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/08/2023, 11:26Expedição de Certidão.
29/08/2023, 11:26Registro de Sentença
29/08/2023, 11:26Declarada decadência ou prescrição
29/08/2023, 11:26Documentos
Sentença
•29/08/2023, 11:26
Ato Ordinatório
•02/09/2023, 15:22