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0821200-85.2021.8.12.0001

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.477,70
Orgao julgador
16ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2024, 13:57

Transitado em Julgado em #{data}

09/08/2024, 13:56

Ato ordinatório praticado

09/08/2024, 13:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0821200-85.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza da Silva Souza de Brites - Exectdo: Sabemi Seguradora S.a. - Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado à fl. 307. Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cum

09/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.

08/08/2024, 21:03

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 20:09

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

08/08/2024, 16:46

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 13:33

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 07:58

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 17:34

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 17:34

Recebidos os autos

07/08/2024, 14:15

Expedição de Certidão.

07/08/2024, 14:15

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/08/2024, 14:15

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 14:15
Documentos
Interlocutória
29/06/2021, 16:17
Despacho
31/01/2022, 16:41
Interlocutória
21/06/2022, 14:43
Despacho
08/12/2022, 20:47
Sentença
15/06/2023, 15:01
Acórdão
13/03/2024, 21:50
Decisão Monocrática Terminativa
13/03/2024, 22:03
Despacho
05/04/2024, 07:40
Sentença
07/08/2024, 14:15