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0821200-85.2021.8.12.0001
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.477,70
Orgao julgador
16ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 13:57Transitado em Julgado em #{data}
09/08/2024, 13:56Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Vitctor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0821200-85.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neuza da Silva Souza de Brites - Exectdo: Sabemi Seguradora S.a. - Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado à fl. 307. Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cum
09/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
08/08/2024, 21:03Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 20:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/08/2024, 16:46Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 13:33Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 07:58Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 17:34Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 17:34Recebidos os autos
07/08/2024, 14:15Expedição de Certidão.
07/08/2024, 14:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/08/2024, 14:15Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 14:15Documentos
Interlocutória
•29/06/2021, 16:17
Despacho
•31/01/2022, 16:41
Interlocutória
•21/06/2022, 14:43
Despacho
•08/12/2022, 20:47
Sentença
•15/06/2023, 15:01
Acórdão
•13/03/2024, 21:50
Decisão Monocrática Terminativa
•13/03/2024, 22:03
Despacho
•05/04/2024, 07:40
Sentença
•07/08/2024, 14:15