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0801435-17.2020.8.12.0114
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.433,77
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
VIVIANE GOMES DE OLIVEIRA-ME
CNPJ 05.***.***.0001-31
ERASMO CARLOS DOS SANTOS
CPF 465.***.***-72
Advogados / Representantes
JACKELINE TORRES DE LIMA
OAB/MS 14568•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 09:13Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 09:12Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/09/2023, 16:23Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 15:58Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 10:23Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 11:37Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 07:42Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS) Processo 0801435-17.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Gomes de Oliveira-me - Intimação da sentença: "01. Diante do resultado positivo da bloqueio de ativos financeiros, e certificada a inexistência de defesa, reconhece-se a satisfação da obrigação e, por consequência, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02. L
21/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
20/09/2023, 21:50Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 11:12Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 11:07Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 10:36Recebidos os autos
18/09/2023, 16:38Expedição de Certidão.
18/09/2023, 16:38Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 16:38Documentos
Interlocutória
•15/02/2022, 14:45
Sentença
•30/05/2022, 09:03
Interlocutória
•13/04/2023, 13:51
Despacho
•04/05/2023, 15:24
Sentença
•18/09/2023, 16:38