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0800197-85.2020.8.12.0041
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2020
Valor da Causa
R$ 1.042,35
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ANGELICA CECILIA SCHNEIDER
CPF 614.***.***-10
ALEXANDRA PEREIRA DA CONCEICAO
CPF 053.***.***-01
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE SANTOS GARCIA
OAB/MS 16666•Representa: ATIVO
KARINA LOPES KOSCHINSKI CANHETE
OAB/MS 21688•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 11:27Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 11:26Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 07:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800197-85.2020.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angélica Cecilia Schneider - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, homologo a desistência manifestada e declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485, VIII, do NCPC Novo Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos. Revo
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800197-85.2020.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angélica Cecilia Schneider - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, homologo a desistência manifestada e declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485, VIII, do NCPC Novo Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos. Revo
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800197-85.2020.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Angélica Cecilia Schneider - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, homologo a desistência manifestada e declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485, VIII, do NCPC Novo Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos. Revo
05/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
04/09/2023, 21:09Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 10:01Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 10:00Recebidos os autos
31/08/2023, 13:11Expedição de Certidão.
31/08/2023, 13:11Extinto o processo por desistência
31/08/2023, 13:11Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 13:11Conclusos para despacho
21/05/2023, 08:25Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2023, 10:25Documentos
Despacho
•11/02/2021, 10:11
Sentença
•31/08/2023, 13:11