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0800776-42.2023.8.12.0004
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 18:37Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 18:36Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 16:53Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2024.
09/03/2024, 01:03Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 18:04Expedição de Certidão.
02/03/2024, 00:06Expedição de Certidão.
21/02/2024, 16:20Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 16:20Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
20/02/2024, 20:01Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 07:30Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 14:04Recebidos os autos
12/02/2024, 14:52Recebidos os autos
12/02/2024, 14:52Transitado em Julgado em #{data}
09/02/2024, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Sandeli Souza Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - N Acórdão - Apelação Cível nº 0800776-42.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques
08/01/2024, 00:00Documentos
Despacho
•27/04/2023, 14:10
Ato Ordinatório
•27/04/2023, 15:54
Sentença
•03/07/2023, 16:33
Despacho
•27/09/2023, 16:54