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0801862-55.2022.8.12.0013

Termo CircunstanciadoVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
LEONARDO DE ALMEIDA NANTES
CPF 902.***.***-97
Reu
VALDECI ESCAVASSINI
CPF 447.***.***-34
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JOÃO CARLOS OCÁRIZ DE MORAES FILHO
OAB/MS 9760Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

10/09/2025, 17:56

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 07:52

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 07:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS) Processo 0801862-55.2022.8.12.0013 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Leonardo de Almeida Nantes - Sentença de p. 24: Ante o exposto, homologo a transação penal e, diante do pagamento, declaro extinta a punibilidade de Leonardo de Almeida Nantes referente aos fatos narrados neste feito, nos termos do art. 76, da Lei nº. 9.099/95. É dispensável a intimação do autor do fato, na forma do Enunciado nº. 105, do FONAJE. Sem custas. Certifique-se o

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS) Processo 0801862-55.2022.8.12.0013 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Leonardo de Almeida Nantes - Sentença de p. 24: Ante o exposto, homologo a transação penal e, diante do pagamento, declaro extinta a punibilidade de Leonardo de Almeida Nantes referente aos fatos narrados neste feito, nos termos do art. 76, da Lei nº. 9.099/95. É dispensável a intimação do autor do fato, na forma do Enunciado nº. 105, do FONAJE. Sem custas. Certifique-se o

05/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 04/09/2023.

04/09/2023, 20:20

Relação encaminhada ao D.J.

04/09/2023, 11:10

Emissão da Relação

04/09/2023, 11:09

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

07/08/2023, 21:34

Expedição de Certidão.

07/08/2023, 21:34

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

07/08/2023, 21:34

Registro de Sentença

07/08/2023, 21:34

Conclusos para despacho

15/06/2023, 11:20

Recebidos os Autos do Ministério Público

06/06/2023, 16:27

Manifestação do Ministério Público

06/06/2023, 16:27
Documentos
Sentença
07/08/2023, 21:34