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0001958-80.2020.8.12.0011

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 378,72
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
ELIETE FELIPE DE MELO
CPF 638.***.***-91
Autor
WASHINGTON RODRIGUES
CPF 484.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
OAB/MS 7313Representa: ATIVO
JEAN CLETTO NEPOMUCENO CAVALCANTE
OAB/MS 21474Representa: ATIVO
JEAN CLETTO N. CAVALCANTE
OAB/MS 12872Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 08:38

Transitado em Julgado em #{data}

27/10/2023, 08:37

Ato ordinatório praticado

10/10/2023, 12:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0001958-80.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliete Felipe de Melo - Intimação acerca da sentença: (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).

09/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.

06/10/2023, 20:19

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 11:34

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 11:10

Recebidos os autos

02/10/2023, 14:06

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 14:06

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 14:06

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

02/10/2023, 14:06

Conclusos para despacho

25/09/2023, 08:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/09/2023, 17:52

Ato ordinatório praticado

05/09/2023, 07:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0001958-80.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliete Felipe de Melo - Com base na Ordem de Serviço nº 1/2016, art. 8º fica deferido a suspensão dos autos pelo prazo de 15 dias, ficando a parte autora cientificada que, findo o prazo, caberá à parte peticionar no processo, independentemente de nova intimação.

05/09/2023, 00:00
Documentos
Despacho
01/12/2020, 10:57
Despacho
24/05/2021, 12:53
Sentença (Outras)
17/01/2022, 10:29
Sentença
17/01/2022, 10:29
Despacho
16/02/2023, 18:29
Interlocutória
25/04/2023, 10:38
Sentença
02/10/2023, 14:06