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0001958-80.2020.8.12.0011
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 378,72
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
ELIETE FELIPE DE MELO
CPF 638.***.***-91
WASHINGTON RODRIGUES
CPF 484.***.***-44
Advogados / Representantes
DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA
OAB/MS 7313•Representa: ATIVO
JEAN CLETTO NEPOMUCENO CAVALCANTE
OAB/MS 21474•Representa: ATIVO
JEAN CLETTO N. CAVALCANTE
OAB/MS 12872•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 08:38Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 08:37Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 12:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0001958-80.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliete Felipe de Melo - Intimação acerca da sentença: (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
09/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
06/10/2023, 20:19Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:34Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 11:10Recebidos os autos
02/10/2023, 14:06Expedição de Certidão.
02/10/2023, 14:06Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 14:06Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
02/10/2023, 14:06Conclusos para despacho
25/09/2023, 08:51Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2023, 17:52Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0001958-80.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliete Felipe de Melo - Com base na Ordem de Serviço nº 1/2016, art. 8º fica deferido a suspensão dos autos pelo prazo de 15 dias, ficando a parte autora cientificada que, findo o prazo, caberá à parte peticionar no processo, independentemente de nova intimação.
05/09/2023, 00:00Documentos
Despacho
•01/12/2020, 10:57
Despacho
•24/05/2021, 12:53
Sentença (Outras)
•17/01/2022, 10:29
Sentença
•17/01/2022, 10:29
Despacho
•16/02/2023, 18:29
Interlocutória
•25/04/2023, 10:38
Sentença
•02/10/2023, 14:06